|
Presidência
da República |
DECRETO No 91.002, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1985
Revogado pelo Decreto nº 98.314, de 1989 |
Cria o Quadro Complementar de Oficiais do Exército e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e de acordo com o artigo 10 da Lei nº 6.391, de 09 de dezembro de 1976 e o artigo 6º da Lei nº 7.150, de 01 de dezembro de 1983,
DECRETA
Art. 1º. Fica criado
no Ministério do Exército o Quadro Complementar de Oficiais (QCO), destinado a
suprir as necessidades em pessoal de nível superior, para a ocupação de cargos e
funções de natureza complementar, nas atividades não-combatentes.
Art. 2º. Os oficiais
do Quadro Complementar terão as mesmas honras, direitos, prerrogativas, deveres,
responsabilidades e vencimentos previstos em leis e regulamentos para os
oficiais de carreira.
Art. 3º. O efetivo do
Quadro Complementar de Oficiais estará incluído dentro dos limites previstos na
Lei nº 7.150, de 01 de dezembro de 1983.
Art. 4º. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 27 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 28.2.1985