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Presidência
da República |
DECRETO No 90.982, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1985
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 126.600.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro 1984,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o
crédito suplementar no valor de Cr$ 126.600.000 (cento e vinte e seis milhões e
seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotação Orçamentária indicada no
anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e
no montante especificado.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 26 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1985
Observação: Anexos publicados no D.O.U em 27/02/1985, pág. 3145