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Presidência
da República |
DECRETO No 90.971, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1985
Abre a Encargos Gerais da União, em favor de Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar no valor de Cr$ 27.709.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aberto a Encargos Gerais da União, em favor de Programas Especiais - Recursos
sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor
de Cr$ 27.709.000.000 (vinte e sete bilhões, setecentos e nove milhões de
cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º. Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto,
e nos montantes especificados.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 22 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU
de
25.2.1985
Observação: Anexos
publicados no D.O.U em 25/02/1985, pág. 3021