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Presidência
da República |
DECRETO Nº 90.954, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1985.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item Ill, da Constituição,
e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto
nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 21.041/80
(Edital nº 69/80),
DECRETA:
Art. 1º -
Fica outorgada concessão à RÁDIO ARARIPE DE CEDRO LTDA., para explorar, pelo
prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora e onda média, na cidade de Cedro, Estado do Ceará.
Parágrafo único - A concessão ora outorgada
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a
redação que lhe foi dada pelo
Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro 1983.
Art. 2º - O
contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta)
dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário
Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno
direito, o ato de outorga.
Art. 3º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
e contrário.
Brasília-DF, 14 de fevereiro de 1985; 164º da
Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 15.2.1985