Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 90.936, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da COPESUL - Companhia Petroquímica do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.000564/85-25.

DECRETA:

Art. 1º. Fica permitido à COPESUL - Companhia Petroquímica do Sul a proceder o aumento do limite do seu capital tal Autorizado de Cr$ 271.532.339.065 (duzentos o setenta e um bilhões, quinhentos e trinta e dois milhões, trezentos e trinta e nove mil, sessenta cinco cruzeiros) para Cr$ 863.867.813.501 (oitocentos e sessenta e três bilhões, oitocentos e sessenta e sete milhões, oitocentos e treze mil e quinhentos e um cruzeiros).

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1985