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Presidência da República |
DECRETO No 90.907, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1985
Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 8.750.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.750.000.000 (oito bilhões, setecentos e cinquenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maílson Ferreira da Nóbrega
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1985
Observação: Anexos publicados no D.O.U em 06/02/1985, pág. 2116