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Presidência da República |
DECRETO No 90.897, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1985
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Lagoa Seca ou Cavernoso, Invernada ou Invernadinha da Lage e Caracu", situado no Município de Guarapuava, no Estado do Paraná, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 90.896, de 05 de fevereiro de 1985. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. É declarado de interesse social para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Cavernoso, com a área de 396,88 ha (trezentos e noventa e seis hectares e oitenta e oito ares), situado no Município de Guarapuava, no Estado do Paraná.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 43, de coordenadas geográficas latitude 25º26'22"S e longitude 52º06'12"WGr, situado à margem e esquerda do Rio Cavernoso, confluência do Arroio João Camarada, segue a montante do Arroio João Camarada, pela margem esquerda, confrontando com a Gleba 8-A, de propriedade de Heráclides Lopes de Araújo, numa distância de 1.900m, até o marco 37, de coordenadas geográficas latitude 25º26'41"S e longitude 52º05'27"WGr; daí, segue por uma linha seca, confrontando com a Gleba 2, de propriedade de Maria Aparecida Lopes, com o rumo de 05º55'SE e distância de 960m, até o marco 18, de coordenadas geográficas latitude 25º27'12"S e longitude 52º05'24"WGr; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o imóvel Caracú, de propriedade de Ana Luíza Mendes Taques, com o rumo de 78º00'NO e distância de 1.720m, até o marco 17, de coordenadas geográficas latitude 25º26'59"S e longitude 52º06'26"WGr, situado na nascente do Arroio Cipó; daí, segue à jusante do Arroio Cipó, pela margem direita, confrontando com o imóvel Caracú, de propriedade de Ana Luíza Mendes Taques, numa distância de 1.057m, ate o marco 16, de coordenadas geográficas latitude 25º27'04"S e longitude 52º06'55"WGr, situado na confluência com o Rio Cavernoso; dai, segue à montante do Rio Cavernoso, pela margem esquerda, confrontando com as terras dos sucessores de Benedito Cordeiro, numa distância de 5.916m, até o marco 43, inicial da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Carta Preliminar do Serviço Geográfico do Exército, folha SG. 22-V-D-I, escala 1:100.000, ano 1973).
Art. 2º. Excluem-se dos efeitos deste Decreto a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua regularização.
Art. 3º. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1985