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Presidência da República |
DECRETO No 90.888, DE 31 DE JANEIRO DE 1985
Outorga concessão à TV STÚDIOS DE BRASÍLIA S/C LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Brasília, Distrito Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.000577/85, (Edital nº 123/84),
DECRETA:
Art. 1º. Fica outorgada concessão à TV STÚDIOS DE BRASÍLIA S/C LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumeradas no artigo
28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada
pelo
Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.
Art. 2º. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 31 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1985