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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 90.859, DE 28 DE JANEIRO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Prorroga o prazo estabelecido pelo Decreto nº 90.387, de 30 de outubro de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, Item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado, até 15 de fevereiro próximo, o prazo estabelecido pelo art. 3º do Decreto nº 90.387, de 30 de outubro de 1984.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1985