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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 90.833, DE 22 DE JANEIRO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Cria a Comissão Interministerial destinada a examinar os elementos envolvidos na etapa complementar do programa de obtenção de meios para a Marinha do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA

Art. 1º. Fica criada, sob a supervisão do Ministro de Estado da Marinha, a Comissão Interministerial com a finalidade de:

I - analisar os fatores de custo envolvidos, estabelecer as necessidades de financiamentos a serem obtidos e a forma de quitá-los, para implementação da etapa complementar do Programa de Reaparelhamento da Marinha, denominada "Plano Parcial de Obtenção - 1984" (PPO/84); e

II - quantificar os recursos do Tesouro necessários à viabilização dessa etapa.

Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo anterior será composta por representantes dos Ministérios da Marinha e da Fazenda e da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

Parágrafo único. Os membros da Comissão serão designados por ato do Ministro de Estado da Marinha, mediante indicação dos órgãos representados.

Art. 3º. O apoio administrativo à Comissão a que se refere o artigo anterior será prestado pelo Ministério da Marinha.

Art. 4º. O Ministro de Estado da Marinha adotará as demais providências necessárias à execução deste Decreto.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 22 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Alfredo Karam

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1985