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Presidência
da República |
DECRETO No 90.830, DE 22 DE JANEIRO DE 1985
Dispõe sobre a inclusão de empregos na Tabela Permanente do ex-Território Federal de Rondônia, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 6.550, de 5 de julho de 1978, § 1º do artigo 15 do Decreto nº 82.270 de 18 de setembro de 1978, e o que consta do Processo DASP nº 19.982, de 1982,
DECRETA:
Art. 1º. São
incluídos, na forma do Anexo I, na Categoria Fundacional de Agente
Administrativo, do Grupo-Serviços Auxiliares, código: LT-SA-700, da Tabela
Permanente do ex- Território Federal de Rondônia, os empregos a serem providos
por servidores que se encontravam em exercício no referido Território em 6 de
julho de 1978, e que se habilitaram em processo seletivo próprio, relacionados
no Anexo II deste decreto.
Art. 2º. O
órgão de pessoal do ex-Território Federal de Rondônia submeterá à assinatura da
autoridade competente os atos de provimento decorrentes da aplicação do disposto
no artigo 1º deste decreto.
Art. 3º. A
partir da data da publicação dos respectivos atos de provimento, cessará,
automaticamente, o pagamento aos ocupantes dos empregos abrangidos por este
decreto de quaisquer retribuições que, porventura, venham percebendo, a qualquer
título e sob qualquer forma, ressalvado, apenas, o salário-família.
Art. 4º. Os
efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste decreto vigoram a partir da
data do exercício, de cada concorrente habilitado, no emprego em que for
provido, na forma do disposto no artigo 2º, correndo a despesa à conta dos
recursos orçamentários próprios do ex-Território Federal de Rondônia.
Art. 5º. A
partir da data da publicação dos respectivos atos de provimento, ficam
suprimidos os encargos referentes a convênios ou outras formas congêneres de
trabalho, porventura existentes.
Art. 6º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 22 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1985