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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 90.827, DE 22 DE JANEIRO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Reabre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1984, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 90.579, de 28 de novembro de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, e em conformidade com o disposto no artigo 62, § 4º, ambos da Constituição.

DECRETA:

Art. 1º. Fica reaberto, sobre a forma anexa a este Decreto, ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1984, o crédito especial no valor de Cr$167.288.672.000 (cento e sessenta e sete bilhões, duzentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e setenta e dois mil cruzeiros), autorizado pela Lei nº 7.253, de 23 de novembro de 1984, e aberto pelo Decreto nº 90.579, de 28 de novembro de 1984.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1985

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