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Presidência
da República |
DECRETO No 90.803, DE 11 DE JANEIRO DE 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos situados no Município de Catanduvas, Estado do Paraná. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o artigo 5º, letra "a" , do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam
declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de
terras, no total de 528.849,14m 2 (quinhentos e vinte e oito mil, oitocentos e
quarenta e nove metros quadrado e quatorze decímetros quadrados), situados no
Município de Catanduvas, Estado do Paraná.
Parágrafo único. As áreas de terras referidas neste artigo estão assim descritas:
Área "A" - Que consta pertencer a VILSON ALBIERO. Partindo da estaca 22 + 2,24m de coordenadas geográficas do IBGE X=284.844,492 e Y=7.220.064,955, com um lance reto de 14,947m e Azitute de 348º02'52", até o marco 3', e daí, seguindo com um lance mistilíneo de 485,78m paralelo ao norte do eixo diretriz da estrada de acesso, até o marco 2', e daí seguindo com um lance reto de 25,755m e Azimute de 188º13'01", até o marco 1', e daí com um lance mistilíneo de 475,66m, paralelo ao sul do eixo diretriz da estrada de acesso, até o marco 4', e daí seguindo com um lance reto de 14,947m e Azimute de 348º02'58", até a estaca 22 + 2,24m (Ponto de Partida);
Área "B" - Que consta pertencer a VILSON ALBIERO. Partindo do marco A' de coordenadas geográficas do IBGE X= 286.311,097 e Y= 7.220.024,423,com um lance reto de 438m e Azimute de 223º07'48", até o marco B', e daí seguindo com um lance reto de 738,507m e Azimute de 274º49'05", até o marco C', e daí seguindo com um lance reto de 441,81m e Azimute de 08º13'01", até a marco D', e daí seguindo com um lance reto de 165,616m e Azimute de 103º24'43" ate o marco E', e daí seguindo com um lance reto de 478,288m e Azimute de 43º07'48", até o marco F', e daí seguindo com um lance reto de 689,00m Azimute de 135º21'48" ate o marco A' (Ponto de Partida); e< /P> < P> Área "C" - Que consta pertencer a MILTON LAGO e GENI LAGO. Partindo da estaca 0 + 11,59m de coordenadas X=284.432,797 e Y=7.219.998,192, com um lance reto de 13,206m e Azimute de 357º59'31", até o marco 6', e daí com um lance mistilíneo de 426,11m paralelo ao norte do eixo diretriz da estrada de acesso, até o marco 3', e daí com um lance reto de 29,894m e Azimute de 168º02'58", até o marco 4', e daí com um lance mistilíneo de 435,18m paralelo ao sul do eixo diretriz da estrada de acesso, até o marco 5', e daí com um lance reto de 13,206m e Azimute de 357º59'31", até a estaca 0 + 11,59m (Ponto de Partida).
Art. 2º. Destinam-se
as áreas de terra de que trata o artigo anterior à implantação da Unidade de
Detecção do Sistema de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, conforme consta
do Processo M Aer nº 35-01/R-886/84 do Ministério da Aeronáutica.
Art. 3º. Fica
o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação
a que se refere o presente Decreto, na forma do
artigo 10 do Decreto-lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos
orçamentários próprios.
Art. 4º. Na
forma do
artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada
de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º. O
presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1985