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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 90.796, DE 10 DE JANEIRO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro e Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro; Fortaleza, Estado do Ceará; Salvador, Estado da Bahia e Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam autorizados: 

a) a adquirir o domínio útil:

1) MIRANDA BONANI DOS SANTOS, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 73/10000 do terreno de marinha, situado na Rua Bartolomeu Portela nº 25-A, com numeração suplementar pela Avenida Pasteur nº 184, correspondente ao apartamento nº 1.003, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-42.763, de 1983;

2) FRANCISCO LANDEIRA AMEIJEIRAS, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/12 do terreno de marinha, situado na Avenida Atlântica nº 3.786, correspondente ao apartamento nº 801, com direito a 2 (duas) vagas na garagem, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-16.634, de 1983;

3) INTER AUXILIA GMBH, com sede em Bonn, República Federal da Alemanha, da fração ideal de 118/1.000 do terreno de marinha e acrescidos, situado na Avenida Augusto Severo nº 176, correspondente ao apartamento nº 801, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-47.200, de 1982;

4) JORGE HUMBERTO HIGUERA O'CAMPO, de nacionalidade colombiana, da fração ideal de 1/364 do terreno de marinha, situado na Avenida Atlântica nº 3.806, correspondente ao apartamento nº 722, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-11.229, de 1983;

5) JOHN WILLIAM RATHGE, de nacionalidade britânica, da fração ideal de 0,00880 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Avenida Presidente Kennedy nº 4.444, correspondente ao apartamento nº 305 do Bloco "A", Município de Fortaleza, Estado do Ceará, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 10380-004.900, de 1984.

b) a adquirir o direito preferencial ao aforamento:

1) GIORGIO TAGLIAVINI, de nacionalidade italiana, dos terrenos de marinha, designados pelos Pontos Geométricos A-14, A-15 e A-16 do Condomínio Praia do Sol, situado na Praia da Égua, Monsuaba, Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-11.594, de 1983;

2) NORBERT0 LASSNER DOBYNSKY e sua mulher KAREN ANNE JOMSON LASSNER, de nacionalidades, respectivamente, uruguaia e norte-americana, da fração ideal de 05/312 do terreno de marinha, designado por Lote nº 20, situado no Saquinho de Itapirapuan, correspondente ao apartamento nº 361 do Bloco "F", com 1 (uma) vaga para estacionamento, Condomínio Náutico Porto Aquarius II, Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-06.880, de 1984;

3) JOSÉ VARELA GARCIA e sua mulher RAQUEL PERALTA FELEZ, ambos de nacionalidade espanhola, do terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua Piraí nº 20, Município de Salvador, Estado da Bahia, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0585-02.038, de 1964;

4) CIRO PETTORUSSO e sua mulher ELISA CORREALE, ambos de nacionalidade italiana, da fração ideal de 0,62565% do terreno de marinha, situado na Avenida Vicente de Carvalho nº 75, correspondente ao apartamento nº 81-A, Município de Santos, Estado de São Paulo, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0880-34.762, de 1979

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.1985

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