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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 90.700, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1984

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Fixa os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980,

DECRETA:

Art 1º - São fixados os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira, de acordo com os quadros constantes dos itens I e II, a vigorar no ano de 1985.

I - OFICIAIS DE CARREIRA

1 - OFICIAIS-GENERAIS

QUADROS

POSTOS

AV

ENG

INT

MED

TOTAL

TENENTE-BRIGADEIRO

7

-

-

-

7

MAJOR-BRIGADEIRO

20

1

1

1

23

BRIGADEIRO

33

4

4

4

45

VAGAS NÃO DISTRIBUÍDAS

1

-

-

-

1

TOTAL

61

5

5

5

76

2 - OFICIAIS-SUPERIORES, INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS

POSTOS

QUADROS

CEL

T.CEL

MAJ

CAP

1º TEN

2º TEN

TOTAL

AVIADORES

184

354

518

682

695

359

2792

ENGENHEIROS

24

38

54

135

129

-

380

INTENDENTES

42

101

174

256

235

104

912

MÉDICOS

34

69

115

188

194

-

600

DENTISTAS

3

8

17

78

70

-

176

FARMACÊUTICOS

3

4

8

35

38

-

88

INFANTARIA

3

9

32

141

140

50

375

ESPECIALISTAS

-

-

-

-

47

166

213

QUADROS EM EXTINÇÃO

AVIÃO

-

7

27

85

99

9

227

COMUNICAÇÕES

-

7

24

91

98

7

227

ARMAMENTO

-

1

10

17

32

7

67

FOTOGRAFIA

-

2

6

20

19

3

50

C T A

-

4

12

40

60

-

116

METEOROLOGIA

-

4

12

50

54

4

124

SUPRIMENTO TÉCNICO

-

5

22

51

32

-

110

ADMINISTRAÇÃO

-

-

-

28

-

-

28

VAGAS NÃO DISTRIBUÍDAS

27

47

69

203

145

66

557

TOTAL

320

660

1100

2100

2087

775

7042

II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

QUADROS

POSTOS

INT

MED

DENT

FARM

INF

ESP

TOTAL

1º TEN

 

104

46

2

 

7

159

2º TEN

18

     

8

20

46

- As vagas distribuídas de acordo com o Quadro II acima serão ocupadas por Oficiais de Carreira, durante o ano de 1985, a fim de atender às flutuações ainda existentes nos primeiros postos.

- Vagas distribuídas para o Quadro Complementar de Oficiais.

1º TEM

101

2º TEM

232

Grande Total

7656

Art 2º - As vagas resultantes dos efetivos de Oficiais de Carreira destinadas a Oficiais-Superiores, Intermediários e Subalternos, fixados com a observância do estabelecido no Art. 3º, Caput , da Lei nº 7.130, de 26 de outubro de 1983, serão preenchidas em três etapas correspondentes, respectivamente, às datas de promoções previstas na Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972.

Art 3º - Os Oficiais de Carreira que ocuparem as vagas apresentadas no Quadro de Oficiais Temporários deverão ser numerados regularmente, em ordem hierárquica nos respectivos Quadros, até que os mesmos sejam gradualmente absorvidos.

Art 4º - Os efetivos de Oficiais Capelães serão fixados de acordo com o artigo 9º da Lei nº 6.823, de 29 de junho de 1981.

Art 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 12 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1984