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Presidência
da República |
DECRETO No 90.150, DE 4 DE SETEMBRO DE 1984
Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio 1984,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento, o
crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros),
para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no
montante especificado.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 04 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1984
Observação: Anexos
publicados no D.O.U. de 05/09/1984 pág. 13003.