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Presidência
da República |
DECRETO No 89.778, DE 13 DE JUNHO DE 1984.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991 Texto para impressão Vide Decreto de 29.9.2000 Vide Decreto de 17.8.2010 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição,
e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e
tendo em vista o que consta do Processo MC nº 11.654/82,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei" nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a concessão da RÁDIO
CLUBE DE PERNAMBUCO S/A, outorgada através do Decreto nº 402, de 31 de outubro
de 1935, para explorar, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja
outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos, e, cumulativamente,
pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de
1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,DF, 13 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º
da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1984