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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.514, DE 4 DE ABRIL DE 1984.

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991

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Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar no valor de Cr$ 965.510.000,00 (novecentos e sessenta e cinco milhões, quinhentos e dez mil cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal e da autorização contida no artigo 5º , item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art . 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, o crédito Suplementar no valor de Cr$ 965.510.000,00 (novecentos e sessenta e cinco milhões, quinhentos e dez mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art . 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo Il deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art . 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1984