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Presidência
da República |
DECRETO No 89.514, DE 4 DE ABRIL DE 1984.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal e da autorização contida no artigo 5º , item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art
. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, o crédito Suplementar no valor de Cr$ 965.510.000,00 (novecentos e sessenta e cinco milhões, quinhentos e dez mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art
. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo Il deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art
. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 5.4.1984