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Presidência
da República |
DECRETO No 89.507, DE 2 DE ABRIL DE 1984
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com os artigos 13 e 14 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, alterado pelo Decreto nº 85.816, de 17 de março de 1981,
DECRETA:
Art
. 1º-É fixado em 64 (sessenta e quatro) meses o interstício no posto de Major do Quadro de Engenheiros Militares do Exército para as promoções de 30 de abril e 30 de agosto de 1984.
Art
. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 03 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
jOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 4.4.1984.