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Presidência
da República |
DECRETO No 89.503, DE 2 DE ABRIL DE 1984
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo nº 00600-003189/84-23,
DECRETA:
Art
. 1º - Fica transformado um cargo em comissão em função de confiança, na forma do Anexo deste decreto, para composição da categoria Direção Superior, código. LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Departamento de Polícia Federal.
Art
. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 02 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU,
de 3.4.1984.