|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 89.462, DE 20 DE MARÇO DE 1984.
Autoriza o funcionamento do curso de Engenharia Florestal da Escola Superior de Agricultura de Lavras. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28
de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de
1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 636/83,
conforme consta do Processo nº 23000.003813/83-2 do Ministério da Educação e
Cultura,
DECRETA:
Art.
1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Engenharia Florestal a ser
ministrado pela Escola Superior de Agricultura de Lavras, com sede na cidade de
Lavras, Estado de Minas Gerais.
Art.
2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 20 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 21.3.1984