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Presidência
da República |
DECRETO No 89.453, DE 20 DE MARÇO DE 1984
Autoriza o funcionamento do curso de Estatística da Fundação Brasileira de Educação, Estado do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 42/84, conforme consta do Processo nº 224/80 CFE, e 23001.000156/84-5 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Estatística, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de Formação Profissional Integrada, mantida pela Fundação Brasileira de Educação, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.1984