|
Presidência
da República |
DECRETO No 89.425, DE 8 DE MARÇO DE 1984.
Autoriza o aumento do Capital Social da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos - EBTU. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo
81, Item III, da Constituição,
Decreta:
Art.
1º - Fica autorizado o aumento do Capital Social da Empresa Brasileira dos
Transportes Urbanos-EBTU, de Cr$ 59.765.600.000,00 (cinqüenta e nove bilhões,
setecentos e cinco milhões e seiscentos mil cruzeiros) para Cr$
129.000.000.000,00 (cento e vinte e nove bilhões de cruzeiros).
Art.
2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 08 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cloraldino Soares Severo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1984