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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.423, DE 8 DE MARÇO DE 1984.

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991

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Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da ULTRAFÉRTIL SIA - Indústria e Comércio de Fertilizantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27.000.000.204/84-89,

DECRETA:

Art. 1º - Fica permitido à ULTRAFÉRTIL S/A - Indústria e Comércio de Fertilizantes a proceder o aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$ 61.361.024.099,00 (sessenta e um bilhões, trezentos e sessenta e um milhões, vinte e quatro mil e noventa e nove cruzeiros) para Cr$ 132.346.648.952,00 (cento e trinta e dois bilhões, trezentos e quarenta e seis milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, novecentos e cinqüenta e dois cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, 08 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1984