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Presidência
da República |
DECRETO No 89.423, DE 8 DE MARÇO DE 1984.
Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da ULTRAFÉRTIL SIA - Indústria e Comércio de Fertilizantes. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art.
81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº
27.000.000.204/84-89,
DECRETA:
Art.
1º - Fica permitido à ULTRAFÉRTIL S/A - Indústria e Comércio de Fertilizantes a
proceder o aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$ 61.361.024.099,00
(sessenta e um bilhões, trezentos e sessenta e um milhões, vinte e quatro mil e
noventa e nove cruzeiros) para Cr$ 132.346.648.952,00 (cento e trinta e dois
bilhões, trezentos e quarenta e seis milhões, seiscentos e quarenta e oito mil,
novecentos e cinqüenta e dois cruzeiros).
Art.
2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as
disposições em contrário.
Brasília, 08 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1984