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Presidência
da República |
DECRETO Nº 89.397, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1984
Autoriza o aumento do capital social do Hospital de Clínicas de Porto Alegre. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art.
81, Item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Artigo 4 do
Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art.
1º Fica o Hospital de Clínicas de Porto Alegre, sediado em Porto Alegre, Estado
do Rio Grande do sul, empresa pública criada pela Lei nº 5.604, de 02 de
setembro de 1970, autorizado a aumentar o seu capital social de Cr$
4.483.862.878,50 (quatro bilhões, quatrocentos e oitenta e três milhões,
oitocentos e sessenta e dois mil, oitocentos e setenta e oito cruzeiros e
cinqüenta centavos) para Cr$ 4.708.563.957,13 (quatro bilhões, setecentos e oito
milhões, quinhentos e sessenta e três mil, novecentos e cinqüenta e sete
cruzeiros e treze centavos), da seguinte forma:
a) pela incorporação, ao capital social, da reserva de doações no valor de Cr$ 6.528.611,92 (seis milhões, quinhentos e vinte e oito mil, seiscentos e onze cruzeiros e noventa e dois centavos) e da reserva de auxílios da Financiadora de Estudo e Projetos FINEP, no valor de Cr$ 3.263.466,71 (três milhões, duzentos e sessenta e três mil, quatrocentos e sessenta e seis cruzeiros e setenta e um centavos); e
b) pela aplicação de recursos consignados no Orçamento da União, Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, e crédito suplementar, aberto pelo Decreto nº 88.974, de 09 de novembro de 1983, no montante de Cr$ 214.909.000,00 (duzentos e quatorze milhões, novecentos e nove mil cruzeiros).
Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 22 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 23.2.1984.