|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 89.372, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1984.
|
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a",
da Constituição, e nos termos do artigo 6º, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 71.700/83,
173.621/83, 173.662/83, 71.679/83, 100.824/83, 173.925/83, 71.762/83, 122.882/83
e 122.877/83,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, e
artigo 2º, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões
outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais
elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 638, de 22 de outubro de
1956
(Vide Decreto
de 17.7.2000)
Entidade: RÁDIO CULTURA NORTE PARANAENSE LTDA.
Cidade: Paranavaí
Unidade da Federação: Paraná
- Ato de Outorga: Portaria MJNI nº 31-B, de 28 de janeiro de
1963
(Vide Decreto de 23.5.2000)
(Vide Decreto
de 2.2.1998)
Entidade: RÁDIO EDUCADORA RURAL SOCIEDADE LTDA.
Cidade: Fernandópolis
Unidade da Federação: São Paulo
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 179, de 05 de março de
1958
Entidade: SOCIEDADE RÁDIO CLUB ALTINÓPOLIS LTDA.
Cidade: Altinópolis
Unidade da Federação: São Paulo
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 745, de 06 de setembro de
1955
Entidade: RÁDIO PAIQUERÊ LTDA.
Cidade: Londrina
Unidade da Federação: Paraná
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 885, de 21 de outubro de
1955
(Vide Decreto
de 6.12.2000)
Entidade: RÁDIO DIFUSORA DE JATAÍ LTDA.
Cidade: Jataí
Unidade da Federação: Goiás
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 1.025, de 07 de dezembro
de 1945
(Decreto de 20.8.1998)
Entidade: RÁDIO EMISSORA VANGUARDA LTDA.
Cidade: Sorocaba
Unidade da Federação: São Paulo
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 376, de 26 de abril de1950
(Vide Decreto de 23.5.2000)
Entidade: RÁDIO EMISSORA ATALAIA LTDA.
Cidade. Guarapuava
Unidade da Federação: Paraná
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 398, de 30 de maio de 1961
(Vide Decreto de 13.6.2001)
Entidade: EMISSORAS SUL BRASILEIRAS LTDA.
Cidade: Panambi
Unidade da Federação: Rio Grande do Sul
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 608, de 04 de julho de1955
(Vide Decreto de 25.6.2001)
Entidade: SOCIEDADE RÁDIO PALMEIRA LTDA.
Cidade: Palmeira das Missões
Unidade da Federação: Rio Grande do Sul.
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão
sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº 88.066, de 26
de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1984,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 08 de fevereiro de 1984; 163º da Independência
e 96º da República.
AURELIANO CHAVES
H. C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.2.1984