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Presidência
da República |
DECRETO Nº 89.369, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1984.
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81,
item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de
julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977,
decreta:
Art.
1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
autorizado a doar, ao Ministério de Tocantínia, no Estado de Goiás, o imóvel
denominado "Loteamento Serra do Lajeado - lote nº 134", com a área de 728,7437
ha (setecentos e vinte e oito hectares, setenta e quatro ares e trinta e sete
centiares), situado naquelas Município, com o seguinte perímetro: partindo do
marco 92-A, cravado na confrontação com os lotes 111 e 112 do mesmo loteamento,
segue confrontando com o lote 112, com os seguintes azimute e distâncias:
63º10'53" e 447,94m; 58º54'44" e 710,29m; 108º44'38" e 198,85m, até o marco
95-B, cravado à margem direita da Rodovia GO-370, sentido Tocantínia-Meira
Matos, passando pelos marcos 97-A e 96-A; daí, segue atravessando a Rodovia
GO-370, confrontando ainda com o lote 112, com o azimute de 109º05'34" e
distância de 60m, até o marco 110, cravado na outra margem da Rodovia GO-370, e
na confrontação com o lote 114; daí, segue confrontando com o lote 114, com os
seguintes azimutes e distâncias: 108º36'13" e 594,79m; 108º40'20" e 432,36m, até
o marco 108, cravado na confrontação com o lote 115, passando pelo marco 109;
daí, segue confrontando com, o lote 115, com o azimute de 147º48'33" e distância
de 397,07m, até o marco 107, cravado à margem esquerda de um córrego sem
denominação; daí, segue o córrego sem denominação acima, confrontando com o lote
115, numa extensão de 192,91m, até a marco 106, cravado à sua margem direita,
daí, segue confrontando com a lote 115, com o azimute de 149º31'36" e distância
de 242,32m, até o marco 20, cravado na confrontação com o lote 125; daí, segue
confrontando com o lote 125, com azimute de 163º59'53" e distância de 99,96m,
até o marco 123, cravado a margem esquerda de uma estrada vicinal, sentido Meira
Matos, na confrontação com o lote 126; daí, segue confrontando com o lote 126,
com o azimute de 164º23'31" e distância de 336,65m, até o marco 126, cravado na
confrontação com o lote 127; daí, segue confrontando com o lote 127, com azimute
de 164º28'47" e distância de 214,29m, até o marco 05, cravado na confrontação
com o lote 128; daí, segue confrontando com o lote 128, com o azimute de
164º03'24" e distância de 629,57", até o marco 101, cravado na confrontação com
o lote 129; daí, segue confrontando com o lote 129, com o azimute de 163º00'07"
e distância de 461,43m, até o marco 104-A; daí, segue confrontando ainda, com o
lote 129, com o azimute de 208º54'50" e distância de 34m, até o ponto D-74,
situado à margem esquerda do Rio Negro e na confrontação com o loteamento São
Silvestre - 7ª Etapa; daí, segue Rio Negro acima, confrontando com o loteamento
São Silvestre - 7ª Etapa, numa extensão de 3.457,09m, até o marco 92-B, cravado
à sua margem esquerda e na confrontação com o lote 109; daí, segue confrontando
com o lote 109, com os seguintes azimutes e distâncias: 320º48'23" e 93,13m;
328º39'10" e 363,21m; 300º14'47" e 184,41m, até o marco 99-B, cravado à margem
esquerda de uma estrada municipal, sentido Meira Matos-Tocantínia e passando
pelos marcos 95-B e 97-B; daí, segue margeando a referida estrada, sentido
Tocantínia, e confrontando com o lote 109, numa extensão de 990,95m, até o marco
85, cravado à sua margem direita, na confrontação com os lotes 108-A, 107 e 110;
daí, segue confrontando com o lote 110, com os seguintes azimutes e distâncias:
69º22'05" e 25m; 16º25'50" e 531,02m; 61º52'11" e 291,07m, até o marco 87-A,
cravado na confrontação com o lote 111, passando pelos marcos 89 e 88-D; daí,
segue confrontando com o lote 111, com os seguintes azimutes e distâncias:
61º41'27" e 476,52m; 340º08'05" e 1.526,66m, até o marco 92-A, inicial da
descrição deste perímetro, passando pelo marco 93-A.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo está registrado, em maior porção, em nome da União Federal, no Registro de Imóveis da Comarca de Miracema do Norte, Estado de Goiás, no livro 2-E, fls. 133, matrícula 1.278, sob o nº R-1-1.278.
Art.
2º - O imóvel a ser doado destina-se à expansão do Povoado de Meira Matos, no
Município de Tocantínia, no Estado de Goiás.
Art.
3º - O imóvel, com suas benfeitorias, reverterá de pleno direito ao patrimônio
da União, independente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo
com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.
Art.
4º - A doação será formalizada mediante a expedição, pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do título de domínio, observadas as
disposições do Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977.
Art.
5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 07 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturiní
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.2.1984