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Presidência
da República |
DECRETO Nº 89.365, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1984.
Abre ao Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo
81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, Item III,
da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
DECReTA:
Art.
1º - Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar no valor
de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para reforço de dotação
orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art.
2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicados no anexo II
deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.2.1984