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Presidência
da República |
DECRETO Nº 89.357, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1984.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terreno a ser desmembrada de área maior, com benfeitoria, situada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Central Telefônica a cargo da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item IIl, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h" e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 000316/1984.
DECRETA:
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, a ser desmembrada de maior porção, com 2.735,76 m² (dois mil setecentos e trinta e cinco metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), com benfeitoria, situada na Rua Vergueiro nº 9.584, esquina com a Rua Descampado, Vila Vera, Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, de propriedade de Mário de Salles Oliveira Malta e sua mulher Célia Teixeira Malta, destinada à instalação de Central Telefônica, a cargo da Telecomunicações de são Paulo S.A. - TELESP.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo está registrado sob nº 1 na matrícula 23.409, em 25 de agosto de 1978 e transcrito sob nº 126.827, em 5 de agosto de 1974, no Décimo Quarto Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital de São Paulo, e assim se descreve e caracteriza: a área de terreno possui formato irregular com 2.735,76 m² (dois mil, setecentos e trinta e cinco metros quadrados e setenta seis decímetros quadrados), e seu perímetro é descrito iniciando pelo lado da frante que faz limite com a Rua Vergueiro, mede 71,14m (setenta e um metros e quatorze centímetros), (fazendo limite com esta rua), sendo que o ponto extremo esquerdo deste lado (em relação a quem da Rua Vergueiro se coloca de frente para a área a ser desmembrada) dista 65,96m (sessenta e cinco metros e noventa e seis centímetros), em linha reta, segundo o alinhamento da Rua Vergueiro, do ponto de interseção dos alinhamentos em reta das Ruas Vergueiro e Dom Villares. No ponto extremo do lado da frente antes definido situado no alinhamento da Rua Vergueiro, deflete à direita, formando ângulo interno de 99º28'04" com a frente para a Rua Vergueiro e segue em linha reta, na distância de 45,13m (quarenta e cinco metros e treze centímetros), fazendo limite com área remanescente, de Mário de Salles Oliveira Malta e sua mulher. Em seguida, deflete à direita, na direção da Rua Descampado, formando ângulo interno de 90º02'58" com o segmento anterior e segue em linha reta, na distância de 40,00m (quarenta metros), fazendo limite, parte, com área remanescente, de Mário de Salles Oliveira Malta e sua mulher e, parte, acompanhando o muro, com o laboratório Zambom. Em seguida, deflete à direita e segue em linha reta na direção da Rua Vergueiro, na distância de 31,70m (trinta e um metros e setenta centímetros), fazendo limite com o laboratório Zambom. Em seguida, deflete à esquerda e segue em linha reta, na direção da Rua Descampado, na distância de 35,00m (trinta e cinco metros), fazendo limite com a casa de José Rosa ou Sucessores da Rua Descampado. Em seguida, deflete à direita e segue na extensão de 26,40m (vinte e seis metros e quarenta centímetros), acompanhando o alinhamento da Rua Descampado, até a Rua Vergueiro, com a qual faz esquina. Sobre o terreno retro-descrito, existe benfeitoria de alvenaria de tijolos, totalizando a área construída de 115,26m² (cento e quinze metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados).
Art. 2º - Fica autorizada, a Telecomunicações de São Paulo S.A - TELESP, a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação da área do terreno, com benfeitoria, de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.
Art. 3º - A desapropriação a que se refere o presente Decreto é declarada de urgência nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU 8.2.1984