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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 89.351, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1984.

Revogado pelo Decreto, de 10.5.1991

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Fixa os efetivos do Exército para 1984

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 7.150, de 01 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - São fixados os efetivos de Oficiais, Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados do Exército, de conformidade com os itens I a VI, abaixo prescritos, a vigorar no ano de 1984:

I - Oficiais-Generais

Combatentes

General-de-Exército ....................................................................................

13

 

General-de-Divisão ......................................................................................

37

 

General-de-Brigada .....................................................................................

79

129

Serviços

a) Médicos

General-de-Divisão ......................................................................................

1

 

General-de-Brigada .....................................................................................

2

3

b) Veterinários

General-de-Brigada .....................................................................................

1

1

c) Intendentes

General-de-Divisão ......................................................................................

1

 

General-de-Brigada .....................................................................................

4

5

Engenheiros Militares

General-de-Divisão ......................................................................................

3

 

General-de-Brigada .....................................................................................

9

12

TOTAL ................................................................ 150

II - Oficiais de Carreira

Armas e QMB

Coronel ......................................................................................................

952

 

Tenente-Coronel .........................................................................................

1.086

 

Major .........................................................................................................

910

 

Capitão ......................................................................................................

2.070

 

1º Tenente .................................................................................................

1.034

 

2º tenente ..................................................................................................

668

6.720

Serviços

a) Intendentes

Coronel ......................................................................................................

80

 

Tenente-Coronel .........................................................................................

293

 

Major .........................................................................................................

153

 

Capitão ......................................................................................................

200

 

1º Tenente .................................................................................................

128

 

2º Tenente .................................................................................................

64

918

b) Médicos

Coronel ......................................................................................................

47

 

Tenente-Coronel .........................................................................................

69

 

Major .........................................................................................................

209

 

Capitão ......................................................................................................

242

 

1º Tenente .................................................................................................

154

721

c) Dentistas

Coronel ......................................................................................................

11

 

Tenente-Coronel .........................................................................................

105

 

Major .........................................................................................................

121

 

Capitão ......................................................................................................

129

 

1º Tenente .................................................................................................

92

458

d) Farmacêuticos

Coronel ......................................................................................................

12

 

Tenente-Coronel .........................................................................................

9

 

Major .........................................................................................................

57

 

Capitão ......................................................................................................

29

 

1º Tenente .................................................................................................

50

157

e) Veterinários

Coronel ......................................................................................................

18

 

Tenente-Coronel .........................................................................................

58

 

Major .........................................................................................................

86

162

QEM

Coronel ......................................................................................................

21

 

Tenente-Coronel .........................................................................................

283

 

Major .........................................................................................................

256

 

Capitão ......................................................................................................

104

664

QAO

Capitão ......................................................................................................

553

 

1º Tenente .................................................................................................

1.043

 

2º Tenente .................................................................................................

1.574

3.170

III - Oficiais Temporários

Armas e QMB

1º Tenente .................................................................................................

1.164

 

2º Tenente .................................................................................................

603

1.767

Serviços

a) Intendentes

Capitão ......................................................................................................

50

 

1º Tenente .................................................................................................

244

 

2º Tenente .................................................................................................

122

416

b) Médicos

Capitão ......................................................................................................

60

 

1º Tenente .................................................................................................

144

 

2º Tenente .................................................................................................

72

276

c) Dentistas

Capitão ......................................................................................................

32

 

1º Tenente .................................................................................................

52

 

2º Tenente .................................................................................................

26

110

d) Farmacêuticos

Capitão ......................................................................................................

7

 

1º Tenente .................................................................................................

16

 

2º Tenente .................................................................................................

8

31

QEM

2º Tenente .................................................................................................

30

30

TOTAL GERAL (Oficiais de Carreira e Temporários)..............................................15.600

IV - Subtenentes e Sargentos de Carreira

Subtenente ................................................................................................

3.761

 

1º Sargento ................................................................................................

6.056

 

2º Sargento ................................................................................................

7.318

 

3º Sargento ................................................................................................

6.112

23.247

V - Sargentos Temporários

3º Sargento ................................................................................................

7.800

7.800

TOTAL GERAL (Subtenentes e Sargentos de Carreira e Temporários) .................. 31.047

VI - Cabos e Soldados

Núcleo-Base

Cabo .........................................................................................................

21.139

 

Soldado .....................................................................................................

45.800

66.939

Efetivo Variável

Cabo .........................................................................................................

10.842

 

Soldado .....................................................................................................

58.314

69.156

TOTAL GERAL (Núcleo Base e Efetivo Variável)................................................ 136.095

VII - Vagas não distribuídas

(Considerando o previsto no artigo 1º, § 2º da Lei nº 7.150, de 1983)

a) Oficiais ..................................................................................................

1.075

 

b) Subtenentes e Sargentos     (Vide Decreto nº 90.206, de 1984) ........................................................................

2.982

 

c) Cabos e Soldados ..................................................................................

8.478

12.535

Parágrafo único - Para atender às possíveis flutuações nos postos e graduações e quando necessário à manutenção de fluxo regular e equilibrado da carreira, o Presidente da República, mediante proposta do Ministro do Exército, poderá alterar os limites dos postos e graduações (itens II a VI) com o aproveitamento de vagas não distribuídas a que se refere o item VII deste artigo.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 06 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU 17.2.1984