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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 89.343, DE 31 DE JANEIRO DE 1984.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Outorgada Revoga a concessão RÁDIO CLUBE DE TERESINA S.A. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de resina, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 90.094/83,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogada a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., pelo Decreto nº 43.575, de 26 de abril de 1958, publicado no Diário Oficial da União de 29 subseqüente, e transferida à RÁDIO CLUBE DE TERESINA S.A., através do Decreto nº 87.488, de 18 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial da União de 19 subseqüente, para executar, na cidade de Teresina, Estado do Piauí, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

Parágrafo único - O Departamento Nacional de Telecomunicações adotará providências no sentido de interromper, imediatamente, os serviços objetos da concessão revogada.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 31 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.2.1984