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Presidência
da República |
DECRETO Nº 89.334, DE 31 DE JANEIRO DE 1984.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.776.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III,
da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art.
1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral -
Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$
5.776.100.000,00 (cinco bilhões, setecentos e setenta e seis milhões e cem mil
cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art.
2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II
deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Brasília, em 31 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega
Delfim Netto
Este texto não substitui o
publicado no DOU 1º.2.1984