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Presidência
da República |
DECRETO Nº 89.328, DE 25 DE JANEIRO 1984
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 | Cassa a concessão outorgada à RÁDIO VOZ DO SÃO FRANCISCO LTDA., para executar serviços de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Januária, Estado de Minas Gerais. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da
Constituição, nos termos do artigo 60, letra b da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº 236, de 28
de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 50.743/83,
decreta:
Art.
1º - Fica cassada a concessão outorgada pelo Decreto nº 86.343, de 03 de
setembro de 1981, publicado no Diário Oficial da União do dia 04
subseqüente, à RÁDIO VOZ DO SÃO FRANCISCO LTDA., para estabelecer, na cidade de
Januária, Estado de Minas Gerais, uma estação de radiodifusão sonora em onda
média, de acordo com o artigo 64, letra "f", do mencionado Código
Brasileiro de Telecomunicações, alterado pelo Decreto-Lei nº 236, de 28 de
fevereiro de 1967, por descumprimento ao disposto no artigo 34 do Regulamento
dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro
de 1963.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 25 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.1.1984