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Presidência
da República |
DECRETO No 89.301, DE 13 DE JANEIRO DE 1984.
Prorroga, pelo prazo de 12 (doze) meses, os projetos de reflorestamento protocolados no Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, nos anos de 1980, 1981 e 1982, aprovados para a região semi-árida do Nordeste Setentrional, com seus respectivos cronogramas de execução. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º - Os projetos de reflorestamento protocolados no Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, nos anos de 1980, 1981 e 1982 e aprovados para a região semi-árida do Nordeste Setentrional ficam com os seus respectivos cronogramas de execução prorrogados por 12 (doze) meses, obedecido o disposto neste Decreto.
Art. 2º - A empresa interessada em se beneficiar da prorrogação ora instituída, deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, apresentar ao IBDF o respectivo pedido, acompanhado dos seguintes documentos:
I - comprovantes de liberação de recursos, até a data da publicação do Decreto nº 88.207, de 30 de março de 1983, ou, pelo menos, laudo técnico de execução de preparo do solo; e
II - laudo técnico, emitido pela Delegacia Estadual do IBDF, onde se confirme que a não execução total do projeto se deveu à ocorrência da seca.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.1984
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