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Presidência
da República |
DECRETO No 89.287, DE 10 DE JANEIRO DE 1984.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao ministério dos Transportes o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de
dezembro de 1983,
DECRETA:
Art.
1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor da Secretaria Geral
Entidade Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$
20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação
orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art.
2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II
deste Decreto, e no montante especificado.
Art.
3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 10 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIRED0
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.1.1984
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