|
Presidência
da República |
DECRETO No 89.286, DE 10 DE JANEIRO DE 1984.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 23.930.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro
de 1983,
DECRETA:
Art.
1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança
Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 23.930.000.000,00 (vinte e três
bilhões, novecentos e trinta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art.
2º - os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo Il
deste Decreto e nos montantes especificados.
Art.
3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as
disposições em contrário.
Brasília, em 10 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane
Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.1.1984
*