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Presidência
da República |
DECRETO Nº 88.890, DE 19 DE OUTUBRO DE 1983.
(Vide Decreto de 29.9.2000) | Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO GUARUJÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com artigo 8º item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 80.598/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da SOCIEDADE RÁDIO GUARUJÁ LTDA., outorgada através do Decreto nº 38.569, de 14 de janeiro de 1956, para explorar, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta.
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, Leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066 de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de novembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF., 19 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.1983