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Presidência
da República |
DECRETO No 88.750, DE 26 DE SETEMBRO DE 1983
Altera dispositivos do Decreto nº 85.260, de 16 de outubro de 1980, que cria a Diretoria de Ensino da Aeronáutica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando as atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 78, item I, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, alterado pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979, e no Decreto nº 88.749, de 26 de setembro de 1983,
Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 85.260, de 16 de outubro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A DIRENS é constituída de Direção e Subdiretoria de Ensino.
§ 1º O Diretor da DIRENS é Major-Brigadeiro-do-Ar, da Ativa.
§ 2º O Subdiretor de Ensino é Brigadeiro-do-Ar, da Ativa".
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 26 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da república.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1983