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Presidência
da República |
DECRETO Nº 88.492, DE 12 DE JULHO DE 1983.
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Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA., para a RÁDIO CONTINENTAL LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 120.727/83.
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a transferência direta, nos termos do artigo 94, nº 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, pelo restante do prazo, para a RÁDIO CONTINENTAL LTDA., da concessão deferida à REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - A execução do serviço de radiodifusão que ora se transfere reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF., 12 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1983