Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 87.773, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1982.

Revogado pelo Decreto de 5 de setembro de 1991
Texto para impressão

Eleva o capital da Empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 8º, item III, da Constituição,

DEcrETA:

Art. 1º - Nos termos do artigo 8º, inciso II, dos Estatutos aprovados pelo Decreto nº 75.472, de 12 de março de 1975, fica elevado para Cr$ 4.200.000.000,00 (quatro bilhões e duzentos milhões de cruzeiros) o capital da empresa pública financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, vinculada à Secretaria de Planejamento da Presidência da República, mediante a incorporação de reservas de capital acumuladas em exercícios anteriores.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 01 de novembro 1982; 161º da Independência e 94º da Revolução.

JOÃO FIGUEIREDO

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.1982