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Presidência
da República |
DECRETO Nº 85.350, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1980
Revogado pelo Decreto de 27 de julho 2000 | Autoriza o Banco Exterior de España S.A. a funcionar no País. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto nos artigos 10, § 2º, e 18
da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Banco Exterior de España S.A., instituição financeira
sediada em Madri, Espanha, autorizado a funcionar no Brasil, por prazo
indeterminado, para a realização de operações bancárias, inclusive de câmbio,
mediante regulamento próprio, a ser aprovado pelo Conselho Monetário Nacional,
respeitados os dispositivos legais vigentes e na forma do Protocolo de Intenção
firmado em 24.09.79 entre o Banco Central do Brasil e o Banco de España.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de novembro de 1980; 159º da Independência e
92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.11.1980