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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 84.850, DE 1º DE JULHO DE 1980

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área compreendida no Município de Taipú, no Estado do Rio Grande do Norte, medindo aproximadamente 985,60 ha, com os seguintes limites: ao Norte, com o Riacho da Alberca, na extensão de 2.582,8m; ao Sul, com Antônio Alves da Rocha e herdeiros de Pedro Guedes de Paiva Fonseca, na extensão de 3.020,6m; a Leste, com a Fazenda Campestre, na extensão de 2.464m; e a Oeste, com a Fazenda Marizeira, na extensão de 1.713,8m.

Art. 2º. A área prioritária, declarada no artigo anterior, ficará sob jurisdição da Coordenadoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no Estado do Ceará.

Art. 3º. Será de 5 anos o prazo de intervenção governamental na área a que se refere o art. 1º, podendo ser prorrogado.

Art. 4º. Os trabalhos do INCRA objetivarão preferencialmente:

 

a)

- criação de 55 unidades familiares;

 

b)

- reformulação de estrutura fundiária da região.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 01 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stábile

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1980