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Presidência
da República |
DECRETO Nº 84.374, DE 7 DE JANEIRO DE 1980
Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991 |
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O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do processo MME nº 703 430/79.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade públi
ca, para fins de des8prepriaçao, a area de terra de pro priedade particular,
com o total de 1 , 1533 ha (hum hectare , quinze ares e trinta e tres centiares)
, necessaria a plantaçao da subegtaçao de Piquete , no Muni cl pio de Pique te,
Estado de S ao Paulo.
Art. 2º - A area de terra, referida no arti
go anterior, compreende aquela constante da planta de situa ç ao n Q SbE—153,
aprovada por ato do Diretor da Divisao Concessao
de Ãguas e Ele t ri cidade, do Departamento Nacio nal de Ãguas e Energia E I õ
trica, no Processo MME 703 430/79 e assim descrita:
- Começa no ponto 1 , situado no encontro de
uma cerca com uma linha ideal de divisa; segue pela linha ideal com o rumo de
5º05 ' N E , numa distancia de 70 ,00m, confrontando com Antonio Luz Nunes ata o
ponto 2; segue pela linha ideal com o rumo de 84º55' SE, numa distancia de
123,50 m, confrontando com Antonio Luz Nunes ate o ponto 3; segue pela linha
ideal com o rumo de 44º36 ' SE, numa distancia de 108,20 m, confrontando com
Osvaldo Cruz Coelho Nunes ate o ponto 4; situado no encontro da linha ideal com
uma cerca de divisa; segue pela cerca com o rumo 84º55 ' NR, numa distancia de
206 ,00 m, confrontando com o D.E.R — Departamento de Estradas de Rodagem até o
ponto 1, onde teve início esta descrição.
Art. 3º - Fica autorizada a CESP Companhia
Energética de S•ao Paulo a promover a desapropriação dá referida area de terra
na forma da legislação vigente , com os recursos próprios .
Parágrafo único — Nos termos do artigo 15 do
Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de j unho de 1941, modificado pela nº 2.786, de
21.maio de 1956, fica à expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência
no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra
abrangida por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de janeiro de 1980, 159º da independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.1.1980.