Presidência
da República |
DECRETO Nº 83.603, DE 19 DE JUNHO DE 1979
Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991 (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) | Declara luto oficial por um dia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
CONSIDERANDO o falecimento, ontem, no Rio de Janeiro, do Ator PROCÓPIO FERREIRA;
CONSIDERANDO os assinalados serviços por ele prestados ao Teatro Brasileiro ao longo de sua brilhante e inconfundível carreira profissional,
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, nesta data, pelo falecimento do Ator PROCÓPIO FERREIRA.
Brasília, 19 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1979
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