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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 82.800, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1978

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 2.761.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.486, de 6 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários-Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 2.761.400.000,00 (dois bilhões, setecentos e sessenta e hum milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento na forma do Anexo II.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da Republica.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Euro Brandão
João Paulo dos Reis Velloso

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1978

Observação: Os anexos estão no D.O. de 07/12/1978, pag.19677/19681.