Presidência
da República |
DECRETO No 82.601, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1978.
Revogado pelo Decreto de 15 de maio de 2000. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 10, § 2º, e 18 da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Banco Union C.A. instituição de crédito sediada em Caracas,
Venezuela, autorizado a funcionar no Brasil, por prazo indeterminado, para a
realização de operações bancárias, inclusive câmbio, mediante regulamento
próprio, a ser aprovado pelo Conselho Monetário Nacional, respeitadas as
disposições legais vigentes.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, (DF), 08 de novembro de 1978; 157º da Independência
e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.11.1978