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Presidência
da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos |
DECRETO No 81.246, DE 23 DE
JANEIRO DE 1978.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e,
de acordo com o § 1º, do artigo 2º da Lei nº 5.983, de 12 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam fixados para 1978 os efetivos dos
Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, abaixo indicados:
- Quadro Complementar do Corpo da Armada - (QC-CA):
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Capitães-de-Fragata
...........................................................................................................
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1 |
Capitães-de-Corveta
...........................................................................................................
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13 |
Capitães-Tenentes
..............................................................................................................
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20 |
Primeiros-Tenentes
.............................................................................................................
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147 |
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)
.........................................................................
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234 |
- Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais - (QC-CFN):
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Capitães-de-Fragata
...........................................................................................................
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1 |
Capitães-de-Corveta
...........................................................................................................
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10 |
Capitães-Tenentes
..............................................................................................................
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20 |
Primeiros-Tenentes
.............................................................................................................
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68 |
Segundos-Tenentes (Oficiais da
Reserva)..........................................................................
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112 |
- Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais
(QC-CETN):
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Capitães-de-Fragata
..........................................................................................................
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1 |
Capitães-de-Corveta
...........................................................................................................
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3 |
Capitães-Tenentes
..............................................................................................................
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5 |
Primeiros-Tenentes
.............................................................................................................
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50 |
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)
.........................................................................
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50 |
- Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-CIM):
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Capitães-de-Fragata
...........................................................................................................
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1 |
Capitães-de-Corveta
...........................................................................................................
|
5 |
Capitães-Tenentes
..............................................................................................................
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20 |
Primeiros-Tenentes
.............................................................................................................
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66 |
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)
.........................................................................
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95 |
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de
janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO
GEISEL
Geraldo Azevedo
Henning
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.1.1978