Presidência
da República |
DECRETO Nº 80.050, DE 1º DE AGOSTO DE 1977
Abre à Presidência da República em favor do Conselho de Segurança Nacional, crédito suplementar de Cr$ 6.745.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.745.000,00 (seis milhões, setecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
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Cr$1,00 |
1100 |
- PRESIDÊNCIA REPÚBLICA |
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1103 |
- Conselho de Segurança Nacional |
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1103.06090202.003 |
- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... |
25.000 |
02 |
- Despesas Variáveis ............................................................. |
610.000 |
3.1.1.1 |
- Pessoal Militar |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... |
4.400.000 |
02 |
- Despesas Variáveis ............................................................. |
1.600.000 |
3.2.3.3 |
- Salário-Família .................................................................... |
110.000 |
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Total ................................................................................ ..... |
6.745.000
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Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação Parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
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Cr$1,00 |
3900 |
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 |
- Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 |
- Reserva de Contingência ..................................................... |
6.745.000
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Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Hugo de Andrade Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU,. de 2.8.1977