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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 80.050, DE 1º DE AGOSTO DE 1977

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Abre à Presidência da República em favor do Conselho de Segurança Nacional, crédito suplementar de Cr$ 6.745.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.745.000,00 (seis milhões, setecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA REPÚBLICA

 

1103

- Conselho de Segurança Nacional

 

1103.06090202.003

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

25.000

02

- Despesas Variáveis .............................................................

610.000

3.1.1.1

- Pessoal Militar

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

4.400.000

02

- Despesas Variáveis .............................................................

1.600.000

3.2.3.3

- Salário-Família ....................................................................

110.000

 

Total ................................................................................ .....

6.745.000

 

Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação Parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

 

 

Cr$1,00

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .....................................................

6.745.000

 

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Hugo de Andrade Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 2.8.1977