Presidência
da República |
DECRETO Nº 79.969, DE 14 DE JULHO DE 1977.
Vigência |
Aprova as Tabelas de Etapa, de Complementos da Ração Comum e de Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o segundo semestre de 1977. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam aprovadas as anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, organizadas de conformidade com o que preceitua o artigo 90 da Lei número 5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).
Art. 2º. Na execução das referidas Tabelas, obedecer-se-ão, na Marinha, no Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, as Instruções aprovadas pelo artigo 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969.
Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor a partir de 1º de julho de 1977, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Moacyr Barcellos Potyguara
Este texto não substitui o
publicado no DOU 15.7.1977
ESTADO MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS |
TABELA DE ETAPAS DAS FORÇAS ARMADAS PARA CUSTEIO DA RAÇÃO COMUM PARA O 2º SEMESTE DE 1977 |
Á R E A S |
REGIÕES, ZONAS OU LOCALIDADES |
FIXA |
VARIÁVEL |
ETAPA COMUM |
|||||
QUANTITATIVO DE SUBSIS TÊNCIA |
QUANTITATIVO DE RANCHO |
REFORÇO DE RAN CHO |
QUANTITATIVO DE RANCHO MAJORA DO |
REFORÇO DE RANCHO MAJORADO |
TIPO I (a) |
TIPOS II E III |
TIPO IV |
||
b |
c |
d |
e |
f |
(a) |
III |
|||
|
|
3a/4 |
a/4 |
b/2 |
3b/4 |
b+c |
b+d b+e |
b+f |
|
01 |
PARÁ TERRITÓRIO DO AMAPÁ |
16,29 |
5,43 |
8,15 |
12,22 |
21,72 |
24,44 |
28,21 |
|
02 |
MARANHÃO, PIAUÍ E CEARÁ |
15,45 |
5,15 |
7,73 |
11,59 |
20,60 |
23,18 |
27,04 |
|
03 |
R.G.NORTE, PARAÍBA, PERNAMBUCO. ALAGOAS E TERRITÓRIO DE F. DE NORONHA |
14,91 |
4,97 |
7,46 |
11,18 |
19,88 |
22,37 |
26,09 |
|
04 |
SERGIPE, BAHIA E ABROLHOS |
15,69 |
5,23 |
7,85 |
11,77 |
20,92 |
23,54 |
27,46 |
|
05 |
ESPÍRITO SANTO, RIO DE JANEIRO E TRINDADE |
14,70 |
4,90 |
7,35 |
11,03 |
19,60 |
22,05 |
25,73 |
|
06 |
SÃO PAULO |
17,25 |
5,75 |
8,63 |
12,94 |
23,00 |
25,88 |
30,19 |
|
07 |
PARANÁ E SANTA CATARINA |
15,00 |
5,00 |
7,50 |
11,25 |
20,00 |
22,50 |
26,25 |
|
08 |
RIO GRANDE DO SUL |
13,65 |
4,55 |
6,83 |
10,24 |
18,20 |
20,48 |
23,89 |
|
09 |
MINAS GERAIS (EXCETO TRIÂNGULO MINEIRO) |
13,53 |
4,51 |
6,77 |
10,15 |
18,04 |
20,30 |
23,68 |
|
10 |
MATO GROSSO |
13,92 |
4,64 |
6,96 |
10,44 |
18,56 |
20,88 |
24,36 |
|
11 |
DISTRITO FEDERAL, GOIÁS E TRIÂNGULO MINEIRO. |
12,66 |
4,22 |
6,33 |
9,50 |
16,88 |
18,99 |
22,16 |
|
12 |
AMAZONAS, ACRE, TERRITÓRIOS DE RONDÔNIA/RORAÍMA |
20,16 |
6,72 |
10,08 |
15,12 |
26,88 |
30,24 |
35,28 |
NAVIOS EM VIAGEM NO ESTRANGEIRO - PARA PAGAMENTO EM DÓLAR |
|
Quantitativo de Subsistência |
US$ 2.04 |
Quantitativo de Rancho |
US$ 0.68 |
Reforço de Rancho Majorado ou Quant. de Rancho Majorado |
US$ 1.02 |
Reforço de Rancho Majorado |
US$ 1.53 |
Etapa de Rancho - TIPO I |
US$ 2.72 |
Etapa comum - TIPO II ou III |
US$ 3.06 |
Etapa Comum - TIPO IV |
US$ 3.57 |
ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS |
|
||||||
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TABELA DOS COMPLEMENTOS DA RAÇÃO COMUM E DO QUANTITATIVO DAS RAÇÕES OPERACIONAIS PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 1977. |
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|||||
A - COMPLEMENTO |
|
I - ESCOLAR |
|||||
|
|||||||
FORÇA |
ORGANIZAÇÕES MILITARES |
VALORES |
|||||
MARINHA |
1.1 - Escola Naval - Colégio Naval - Academia Militar das Agulhas Negras - Escola Preparatória de Cadetes - Academia da Força Área - Centro de Aplicações Táticas e Recompletamento de Equipagem - Escola Preparatória de Cadetes do AR |
3,30 |
|||||
EXÉRCITO |
|||||||
AERONAÚTICA |
|||||||
MARINHA |
1.2 - Centro de Instrução Almirante Graça Aranha - Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar - Escola de Aprendizes de Marinheiros - Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes - Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais - Centro de Instrução Almirante Wandenkolk - Centro de Operações na Selva e Ações de Comando - Escola de Educação Física - Escola de Instrução Especializada - Escola de Material Bélico - Instituto Militar de Engenharia - Centro Técnico Aeroespacial |
2,77 |
|||||
EXÉRCITO |
|||||||
AERONÁUTICA |
|||||||
MARINHA
|
1.3 - Centro de Instrução e Adestramento de Submarinos e Mergulho - Centro de Instrução e Adestramento Aerononaval - Centro de Instrução Almirante Marques de Leão - Centro de Instrução e Adestramento do Corpo de Fuzileiros Navais - Escola de Guerra Naval - Escola de Especialização para Oficiais - Curso de Aperfeiçoamento para Oficiais - Escola de Especialização ou Aperfeiçoamento para Praças - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais - Escola de Comunicações - Escola de Sargentos das Armas - Escola de Equitação - Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea - Escola de Comando e Estado-Maior do Exército - Centro de Estudo de pessoal - Escola de Oficiais Especialista e de Infantaria de Guardas - Escola de Especialistas de Aeronáutica - Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica - Comissão de Desportos da Aeronáutica - Escola Superior de Guerra |
2,51 |
|||||
EXÉRCITO
|
|||||||
AERONÁUTICA |
|||||||
EMFA |
|||||||
MARINHA |
1.4 - Escola de Formação de Oficiais da Reserva da Marinha - Escola de Formação de Reservistas Navais - Colégios Militares - Centros e Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva
- Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica |
2,21 |
|||||
EXÉRCITO |
|||||||
AERONÁUTICA |
|||||||
FORÇA |
ORGANIZAÇÕES MILITARES |
VALORES |
TABELA DOS COMPLEMENTOS - CONTINUAÇÃO FL.02 |
||||||
|
|
2 - HOSPITALAR |
||||
MARINHA EXÉRCITO AERONÁUTICA EMFA |
2.1 DOENTES SOB REGIME HOSPITALAR |
2,42 |
||||
3 - ESPECIAL |
||||||
MARINHA E AERONÁUTICA |
3.1 - Lanche de bordo em aeronave (mais de 6 horas) |
24,17 |
||||
3.2 - Lanche de bordo em aeronave (de 3 a 6 horas) |
11,29 |
|||||
MARINHA |
3.3 - Posto Oceanográfico da Ilha da Trindade |
9,59 |
||||
3.4 - Navios Rebocadores de alto mar e Corveta (quando em viagem específica de socorro ou em estado de pronto) - Tanques, Patrulhas e Varredores (em viagem) - Submarino ( em viagem) |
4,31 |
|||||
MARINHA E EXÉRCITO |
3. 5 - Unidades denominadas de Fronteiras, postos de Fronteiras Guarnições de Fernando de Noronha e Abrolhos - Batalhão de Engenharia de Construção operando nas áreas dos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - Navios hidrográficos e faroleiros (em viagens, quando em efetivo serviço da especialidade) - Pessoal embarcado, quando em viagem prontidão ou reparo fora de sede - Pessoal envolvido diretamente em operações aéreas em navios aeródromos (nos dias em que houver operações) |
2,88 |
||||
EXÉRCITO |
||||||
MARINHA |
||||||
MARINHA
|
3.6 - Pessoal de quarto à noite em viagem - Tripulação das embarcações de desembarque de viaturas de pessoal (quando em missões de transporte ou de inspeção a portos ribeirinhos) - Tripulação de lanchas dos navios hidrográficos (quando em fainas de levantamento, afastados dos navios sem possibilidades de utilização das refeições principais) - Escafandristas e homens-rãs - Pára-quedistas - Polícia da Marinha - Organizações com encargos de Unidade Escola - Polícia do Exército - 1º Batalhão de Guardas - 2º Batalhão de Guardas - 1º Regimento de Cavalaria de Guardas - 2º Regimento de Cavalaria de Guardas - 3º Regimento de Cavalaria de Guardas - Batalhão de Guarda Presidencial - Companhia Especial de Transporte (CET) - Organizações Componentes de Brigada Aeroterrestre - 1º Companhia Especial de Transporte
- Polícia da Aeronáutica (subunidades) - Equipe de Pára-quedistas do Serviço de Busca e Salvamento (PARASAR) |
|
||||
EXÉRCITO
|
||||||
AERONÁUTICA |
||||||
4 - REGIONAL |
||||||
MARINHA |
4.1.1 - Depósito de Subsistência supridores 0.53 4.1.2 - Diretoria de Intendência da Marinha 1,69 4.2.1 - Organizações Militares............................. 0,92 4.2.2 - Estabelecimento de Subsistência 0,54 4.2.3 - Diretoria de Subsistência.......................... 1,26 4.3.1 - Organizações Militares(F.Manut. Rancho) 0,89 4.3.2 - Subdiretoria de Subsistência 1,33 |
|
2,22
2,22
2,22 |
|||
EXÉRCITO |
||||||
AERONÁUTICA |
||||||
B - QUANTITATIVO DAS RAÇÕES OPERACIONAIS |
||||||
MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA |
0,28 |
|||||
*