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Presidência
da República |
DECRETO Nº 79.644, DE 13 DE ABRIL DE 1977.
Revogado pelo Decreto de 10/05/1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o
artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que
consta do Processo MC número 11.733, de 1973 (Edital número 37 de 1973).
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada
à Rede Gaúcha-Zero Hora de Comunicações Ltda., nos termos do
artigo 28 do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto número 52.795,
de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer, sem direito de
exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na
cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O contrato
decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e
deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste
decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno
direito, o ato de outorga.
Art. 2º Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 3 de maio de 1977;
156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 14.4.1977
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